ASSOCIAÇÃO

No dia vinte e dois de Abril de 2004, na cidade de Lisboa e Segundo Cartório Notarial, perante mim, Lic. Júlia Maria Mateus da Silva, Notária do Cartório, compareceram como outorgantes:


PRIMEIRO

José Manuel Quaresma da Silva, casado, natural da freguesia de Santarém (Marvila), concelho de Santarém, residente na Avenida Bernardo Santareno, nº. 1, 6º. Dtº, em Santarém;

SEGUNDO

Clara Virgínia da Silva Mello de Almeida Loureiro, casada, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, residente na Rua Vasco Morgado, nº. 4, 5º. D, em Linda-a-Velha, Oeiras

TERCEIRO

Maria João Canas Saraiva, solteira, maior, natural da freguesia de Coimbra (Santa Cruz), concelho de Coimbra, residente na Rua Dr. Luís Navega, nº. 38/42, Mealhada

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade n.ºs 2014024, de 27/9/1994, 7006426, de 16/1/2003 e 6984247, de 18/10/1999, dos Serviços de Identificação Civil

E DISSERAM:

Que constituem uma associação com a denominação de “ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE HIPERTENSÃO PULMONAR – APHP”, com sede na Rua Dr. Luís Navega, nºs. 38-42, na Mealhada, a qual se regerá pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado ao abrigo do nº. 2 do artº. 64º. Do Código de Notariado, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente, pelo que é dispensada a sua leitura.

DISSERAM AINDA OS OUTORGANTES:

Que ficam desde já designados para o primeiro mandato, que termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e cinco, as Órgãos Sociais com a seguinte composição:

Mesa da Assembleia Geral

Presidente- Clara Virgínia da Silva Mello de Almeida Loureiro, casada, residente na Rua Vasco Morgado, n.º 4 - 5º D, Linda-a-Velha, Oeiras;
Vice-Presidente- José Manuel Ferreira Marques, casado, residente na Rua da Forca, Lote B, 1º esq. Porto de Mós
Secretario - Manuel de Jesus Alves, casado, residente na Rua Dr. Manuel Sebastião Pereira, n.º 3, Cartaxo
Conselho Consultivo
Presidente- Ana Maria Marques Nunes de Figueiredo Almeida Agapito, casada, residente na Avenida do Brasil, nº. 174, 1º Dtº, em Lisboa
Vice-Presidente- Maria da Graça Calado de Oliveira Castro, casada, residente na Rua Dr. Elísio de Moura, n.º 41, 6º C, em Coimbra

Direção

Presidente- Maria João Canas Saraiva, solteira, maior, residente na Rua Dr. Luís Navega, n.º 38-42, Mealhada
Vice-Presidente - Maria Ermelinda Correia Mendes, casada, residente na Rua Nova, n.º 18, Carragoso, Santo Evos –Viseu
Tesoureiro - Maria de La Salete Correia Mendes, casada, residente na Rua do Depósito da Carga, n.º 40,. Vila Chã de Sá, Viseu

Conselho Fiscal

Presidente- José Manuel Quaresma da Silva, casado, residente na Avenida Bernardo Santareno, n.º 1º, 6º D, em Santarém
Vice-Presidente- António Alberto Miranda, casado, residente na Rua Auto de Floripes Neves, Vila de Punhe – Barrozelas
Vogal- Maria de Lurdes Machado Couceiro Cordeiro, casada, residente na Rua dos Carrizes, n.º 9, Murtede, Cantanhede

ASSIM O OUTORGARAM

ARQUIVO:
- o referido documento complementar.

EXIBIRAM:
- o certificado de admissibilidade da denominação n°. 357795, expedido em 9 de Março findo, pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Esta escritura foi lida e o seu conteúdo explicado aos outorgantes, em voz alta, na presença


Conta registada sob o nº. 72

 

DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO AO ABRIGO DO Nº. 2 DO ARTº. 64º. DO CÓDIGO DO NOTARIADO


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE HIPERTENSÃO PULMONAR - APHP


ESTATUTOS


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, ÂMBITO, FINS E ATRIBUIÇÕES



ARTº 1º
Denominação e Âmbito

1 - A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE HIPERTENSÃO PULMONAR, APHP, é uma associação sem fins lucrativos que congrega as pessoas físicas e jurídicas interessadas no apoio a doentes de hipertensão pulmonar, bem como no estudo, divulgação e prevenção daquela doença.

2 - A APHP tem âmbito nacional e a sua sede é na Mealhada, na Rua Dr. Luís Navega, nºs 38 – 42, podendo a Direção deliberar o estabelecimento de delegações ou de qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.

ARTº 2º
Fins e Atribuições

1 - A APHP tem por fins o estudo, a divulgação e a prevenção da hipertensão pulmonar, bem como a estruturação do apoio aos doentes e aos seus familiares, amigos, médicos e outros técnicos de saúde, com vista à minoração das consequências humanas, psicológicas, sociais e económicas da patologia e à dignificação dos afetados pela hipertensão pulmonar.

2 - Na prossecução dos seus fins a APHP propõe-se:
a) divulgar o conhecimento disponível sobre a hipertensão pulmonar e incentivar a investigação no mesmo domínio;
b) promover a prevenção e o diagnóstico precoce da hipertensão pulmonar;
c) contribuir para a especialização do tratamento, dos cuidados e do atendimento aos pacientes de hipertensão pulmonar;
d) pugnar pela formação especifica dos agentes de saúde e pela afetação adequada de meios hospitalares;
e) concitar e organizar meios de apoio, social, económico e humano aos afetados pela hipertensão pulmonar;
f) diligenciar o enquadramento da patologia nos parâmetros médico-legais mais favoráveis aos seus pacientes;
g) representar os seus associados nas instâncias em que os mesmos tenham interesse e mostrem vontade de o fazer;
h) estabelecer o encontro e o intercâmbio entre os seus associados;
i) estabelecer e desenvolver relações com as entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas ou privadas de interesse para a prossecução dos seus fins;
j) contribuir para a solidariedade e o entendimento entre os seus associados;
k) filiar-se em organizações internacionais cujo escopo preencha a prossecução dos fins associativos;
l.) estruturar serviços de apoio técnico, documental e administrativo aos seus associados;
m) editar publicações esporádicas ou regulares, promover congressos, seminários e encontros que sejam do interesse dos associados.

 

 

CAPÍTULO II


ASSOCIADOS

 

Artº 3º
Categorias

1 - A APHP é constituída pelas seguintes categorias de associados:
a) Ordinários;
b) Extraordinários;
c) Honorários.

2 - Podem ser associados ordinários os doentes de hipertensão pulmonar, os seus familiares, os médicos e outros técnicos de saúde, os investigadores com trabalho efetuado no âmbito da hipertensão pulmonar ou em âmbitos com ela relacionados, os farmacologistas e as demais pessoas singulares ou coletivas cuja atividade envolva a hipertensão pulmonar.

3- Podem ser associados extraordinários todas as pessoas singulares ou coletivas que, não estando especificamente incluídos na categoria anterior, manifestem um relacionamento atendível com a hipertensão pulmonar.

4 - São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas merecedoras desta distinção, pelos serviços prestados no estudo, prevenção, divulgação e tratamento da hipertensão pulmonar.



ARTº 4º
Direitos


1 - São direitos dos associados:
a) Usufruir dos benefícios conferidos pelos presentes Estatutos e pelos Regulamentos Internos;
b) Utilizar os serviços da APHP nas condições que para tanto forem definidas;
c) Participar nas atividades promovidas pela APHP e estar presente nas Assembleias Gerais;
d) Receber as publicações que forem distribuídas gratuitamente;
e) Ter identificação de associado, conforme o modelo que for definido.


2 - São direitos exclusivos dos associados ordinários:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do artº 16º.

ARTº 5º
Deveres


1 - São deveres dos associados:
a) Pagar regularmente as quotas, com exceção dos associados honorários, que delas estão isentas;
b) Cumprir o preceituado nos presentes Estatutos e Regulamentos da APHP;
c) Cumprir as determinações da Assembleia Geral e as deliberações dos Órgãos Sociais;
d) Colaborar nas organizações da APHP para que sejam convidados a tomar parte

2 - São deveres exclusivos dos associados ordinários:
a) Eleger os Órgãos Sociais da APHP;
b) Exercer com zelo e probidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados.

 

ARTº 6º
Aquisição da Qualidade de Associado

1 - Os outorgantes da escritura de constituição da APHP adquirem automaticamente a qualidade de associados ordinários
2 - Adquirem posteriormente a qualidade de associados ordinários ou extraordinários, conforme a categoria a que forem propostos, aqueles que, nos termos regulamentares que forem definidos, o requererem à Direção e na sequência de deliberação favorável desta.


ARTº 7º
Perda da Qualidade de Associado

1 - Perdem a qualidade de associado:
a) Quantos expressem essa vontade mediante escrito dirigido à Direção a partir da último dia do mês em que tal manifestação for recebida na sede social;
b) Os associados aos quais for aplicada a sanção de exclusão;
c) Os associados que tenham em atraso as quotas relativas a mais de seis meses, mediante deliberação da Direcção

2 - Compete à Direção declarar a perda da qualidade de associado mediante a atualização trimestral da listagem de associados.


ARTº 8º
Alteração da Categoria

1 - A alteração da categoria de associado verifica-se;
a) A pedido do associado interessado, verificados os pressupostos estatutários;
b) Por iniciativa da Direção quando, ouvido o associado, a alteração material dos pressupostos da sua filiação o justifique.

2 - A alteração efetiva-se no mês seguinte ao da deliberação da Direção sobre a matéria.


ARTº 9º
Disciplina

1 - É infração disciplinar:
a) O incumprimento dos deveres de Associado;
b) A violação dos Estatutos ou do Regulamento Interno e o incumprimento das obrigações delas decorrentes;
c) A prática de atos civicamente indignos.

2 - Compete à Direção a instrução de processo disciplinar e a aplicação de sanções em sua, necessária, decorrência, sendo sempre assegurado naquele processo o princípio do contraditório.


ARTº 10º
Sanções

1 - São sanções aplicáveis:
a) A advertência;
b) A multa, em montante graduável até ao correspondente a dois anos de quotização;
c) A exclusão.

2 - A sanção de exclusão não será aplicada senão havendo grave violação dos deveres de associado e por unanimidade da Direção e é passível de recurso, para a Assembleia Geral.

 


CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO



ARTº 11º
Órgãos Sociais

São Órgãos Sociais da APHP, a Assembleia Geral, o Conselho Consultivo, a Direção e o Conselho Fiscal


ARTº 12º
Eleição e Destituição

1 - Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal, são eleitos por triénios em lista completa e por votação secreta.
2 - As eleições terão lugar no mês seguinte ao termo dos mandatos, mantendo-se os membros dos Órgãos Sociais, eletivos em exercício até à sua substituição.
3- Nenhum associado poderá ser eleito para desempenhar funções em mais de um órgão social electivo.
4 - A destituição de qualquer membro dos Órgãos Sociais eletivos é da competência exclusiva da Assembleia Geral, devendo esta, quando da destituição resulte falta de quórum para algum daqueles órgãos, eleger substituto para completar o mandato em curso.

 

ARTº 13º
Nomeação e destituição

1 - Os membros do Conselho Consultivo são nomeados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
2 - Carece de deliberação do Conselho Consultivo tomada por maioria qualificada de dois terços, a destituição de membros do mesmo Conselho


ARTº 14º
Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo os seus trabalhos conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.


ARTº 15º
Competências da Assembleia Geral

1 - Compete à Assembleia Geral:
a) eleger a respetiva Mesa e os demais órgãos sociais;
b) definir a orientação geral da política associativa;
c) apreciar e votar o Relatório, o Balanço e as Contas anuais da Direção e o Parecer do Conselho Fiscal;
d) atribuir a qualidade de sócio honorário;
e) deliberar a dissolução e a liquidação da APHP;
f) aprovar regulamentos e deliberar alterações estatutárias;
g) destituir membros dos órgãos sociais;
h) exercer as demais competências atribuídas por lei.

2 - Compete ao Presidente da Mesa:
a) convocar a Assembleia, estabelecer a ordem de trabalhos e presidir às sessões;
b) assinar, com o Vice-Presidente e o Secretário, as atas das sessões;
c) despachar e assinar o expediente da Mesa

3 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e ao Secretário secretariar os trabalhos.


ARTº 16º
Funcionamento da Assembleia Geral

1 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas da Direção e o Parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano anterior, bem como para funcionar como assembleia eleitoral no final de cada mandato dos Órgãos Sociais
2 - Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne a convocação do seu Presidente, por iniciativa deste ou a pedido da Direção ou, ainda, a requerimento de um quarto dos associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais.
3 - O requerimento referido no número anterior deve indicar o motivo da reunião.
4 - Quando a Assembleia reúna a requerimento de Associados, a mesma só poderá funcionar estando presentes três quartos dos requerentes.
5 - Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia designará três associados presentes para os substituir ad hoc.
6 - Os associados podem fazer-se representar na Assembleia Geral, não podendo cada associado representar mais de três outros associados.


ARTº 17º
Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é composto por um número ilimitado de membros, os quais escolherão de entre si um Presidente e um Vice-Presidente, designados pela Assembleia Geral e escolhidos de entre personalidades de projeção nacional ou internacional ou de reconhecido mérito e competência em qualquer dos campos de atividade da Associação.


ARTº 18º
Competência Conselho Consultivo

1 - Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre todos os assuntos de orientação geral ou de particular importância para a prossecução dos fins da Associação e que lhe sejam submetidos pela Direcção.
2 - A Direção não fica obrigada a seguir o parecer do Conselho Consultivo, mas deve, quando o não faça, justificar essa opção à primeira Assembleia Geral que tenha lugar após a emissão do parecer.


Artigo 19º
Funcionamento do Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo reunirá sempre que convocado pelo seu Presidente ou a solicitação da Direcção
2 - Na falta do Presidente do Conselho Consultivo, a reunião será presidida pelo Vice-Presidente ou, na impossibilidade deste, por um Conselheiro designado pelo Presidente.
3 - As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos dos respetivos membros, gozando o respetivo Presidente de voto de qualidade.


ARTº 20º
Direcção

1 - A Direção é o órgão executivo da associação.
2 - A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, tendo o Presidente, ou o Vice-Presidente quando o substitua, voto de qualidade.


ARTº 21º
Competências da Direção

1 - Compete à Direção:
a) representar a APHP em juízo e fora dele;
b) definir e executar a atividade da APHP em cumprimento da orientação geral aprovada pela Assembleia Geral;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais aplicáveis, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias;
d) elaborar o Relatório, o Balanço e as Contas anuais e submeter esses documentos à Assembleia Geral;
e) criar Comissões especiais e apreciar e deliberar sobre as respetivas conclusões;
f) exercer o poder disciplinar;
g) criar Regulamentos internos a aprovar pela Assembleia Geral;
h) definir o valor da joia e das quotas e a respetiva forma de pagamento, bem como declarar a isenção das mesmas, a requerimento dos interessados.

2 - Compete ao Presidente da Direção:
a) coordenar a atividade da Direção;
b) exercer voto de qualidade em caso de empate.


ARTº 22º
Vinculação da Associação

A Associação vincula-se pela assinatura de dois membros da Direção sendo uma delas necessariamente a do Presidente.


ARTº 23º
Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, tendo o Presidente, ou o Vice-Presidente quando o substitua, voto de qualidade.


ARTº 24º
Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:
a) verificar o cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
b) dar parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas de exercício;
e) assistir, se o entender, às reuniões da Direção;
d) examinar a escrita da Associação e os serviços de tesouraria;
e) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direção.


ARTº 25º
Comissões Especiais

Para melhor desempenho dos fins da APHP, poderá a Direção promover a criação de Comissões Especiais de carácter específico, presididas por um membro da Direção.

 


CAPÍTULO IV


DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTº 26º
Meios Financeiros

1 - Constituem receitas da APHP:
a) as quotas e joias pagas pelos Associados;
b) as receitas extraordinárias, incluindo donativos ou legados.


2 - As despesas serão as que resultem da execução dos fins da APHP.